Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que teve uma redução na capacidade laborativa para o trabalho que habitualmente desempenhava, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

Diferente do auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e quem o recebe pode trabalhar, já que não se encontra totalmente incapacitado.

O nosso trabalho consiste em representar você administrativamente e, se for o caso, judicialmente, para a implantação ou manutenção do benefício do auxílio-acidente.

Nossa missão é defender os direitos previdenciários de nossos clientes.